Fique por dentro dos principais impostos em TI e como podem ser reduzidos

impostos em ti

O Brasil é um país que, além de ter uma alta carga tributária, tem um sistema confuso e amplo. Um bom gestor deve saber como funciona o sistema tributário para manter o compliance, evitar dívidas e direcionar a sua empresa para o melhor regime de tributação. Desse modo, garantindo um pagamento mais justo de acordo com as suas atividades. Por ser uma atividade relativamente nova em relação à nossa legislação tributária, os impostos em TI ainda deixam dúvidas.

Uma das principais dificuldades em relação às tributações em TI está na atividade de desenvolvimento de softwares. Ela se enquadra em produto ou serviço? Detalhes como esse podem fazer uma diferença significativa na alíquota cobrada.

Para ajudá-lo a entender melhor quais são as principais tributações aplicadas ao setor de TI e como reduzir essa carga é que fizemos este post. Confira!

Quais são os principais impostos pagos por empresas de TI?

Nesse sentido, veja abaixo os principais impostos que devem ser pagos por empresas prestadoras de serviço, segmento em que se encaixa boa parte das empresas de TI.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é o imposto que incide em quase todas as prestações de serviço, sendo uma abreviação de ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal aplicado sobre os serviços que estão listados na Lei Complementar 116/2003.

A cobrança do ISS é feita em cima das notas fiscais emitidas pelo prestador de serviços. As alíquotas desse imposto variam de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado, variando conforme o tipo de serviço e do município em que será realizado.

O sistema tributário escolhido também tem influência no valor desse imposto. Por exemplo, no Simples Nacional, a alíquota é aplicada na faixa de faturamento da corporação, sendo proporcional à receita. Já no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o valor é definido pelo tipo de serviço prestado.

ICMS

O ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — é um tributo nacional cobrado entre os impostos de prestação de serviços em alguns casos específicos. Ele é aplicado nos casos em que o serviço inclui o fornecimento de mercadorias.

A empresa deve verificar se a sua atividade está inserida na lista do ISSQN e, caso esteja, a empresa estará isenta do ICMS, devendo pagar o ISS.

IRPJ

O IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — é outro imposto que pode ser aplicado ao TI e que deve ser pago e calculado de forma trimestral sobre uma base de cálculo. A alíquota desse imposto é de 15% sobre o lucro real da empresa, de acordo com a receita federal.

CSLL

A CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — é uma tributação baseada no lucro líquido de notas fiscais de produtos. A tributação também incide em notas de serviços. O CSLL é um imposto que financia a seguridade social e, geralmente, representa 9% para as pessoas jurídicas e sua apuração é alinhada à forma de tributação de lucro adotada no IRPJ.

COFINS e PIS

A COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — é um imposto federal que incide sobra a receita da empresa. É outro imposto que financia a previdência social, assistência social e saúde. O cálculo desse imposto é feito com base em todas as notas fiscais emitidas na prestação de serviços. Se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido, a tributação será de 3% e, no Lucro Real, o valor subirá para 7,6%.

O PIS e o PASEP — Programa da Integração Social e o Programa do Patrimônio do Servidor Público — são tributos que financiam o seguro-desemprego e o abono salarial de pessoas que recebam até 2 salários mínimos e tenham 5 anos de carteira assinada. As alíquotas variam entre 0,65% no Lucro Presumido e 1,65% no Lucro Real.

O que pode ser feito para reduzir o pagamento de impostos em TI?

Já sabemos que a carga tributária brasileira é alta e complexa, mas existem algumas maneiras legais de amenizar o impacto que as tributações podem trazer para a receita da empresa. Veja, abaixo, como algumas tomadas de decisão podem ajudar nessa redução. Acompanhe!

Escolha o melhor regime tributário

O empreendedor pode optar por 3 modelos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Simples nacional é o modelo indicado para pequenas empresas, pois apresenta menores alíquotas de impostos e uma maior organização, pois todos os impostos são pagos em guia única, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para se enquadrar nesse modelo a empresa deverá ter uma arrecadação anual de, no máximo, 3,6 milhões de reais.

Já o Lucro Presumido é o modelo de tributação determinado pela base de cálculo CSLL e IRPJ e poderá ser aderido pelas empresas que forem obrigadas a se adequar ao regime do Lucro Real.

Nesse modelo, a margem de lucro é prefixada por lei, ou seja, se a empresa alcançar uma margem de lucro superior, os valores serão recaídos sobre a margem que foi prefixada. Se o valor de lucro for menor, o cálculo será feito com base na margem presumida.

Por fim temos o Lucro Real, que é o modelo de tributação indicado para as empresas de grande porte e que os seus lucros líquidos ultrapassem 48 milhões de reais por ano. No regime de Lucro Real a alíquota pode chegar a 9,25% sobre o que a empresa fatura, mas há o benefício das arrecadações de PIS e COFINS serem acumulativas, ou seja, a empresa poderá realizar o desconto de crédito para alguns fatores.

Avalie os benefícios fiscais

Estudar a fundo os benefícios fiscais, ou contratar uma consultoria para isso, pode ser uma oportunidade para a empresa obter algumas vantagens em sua tributação em TI, de acordo com a operação que ela executa. Fique sempre atento a possíveis isenções ou deferimento de impostos como o PIS/COFINS e o ICMS.

Verifique a tributação do serviço

Se a sua empresa presta serviço de suporte remoto, poderá optar pela tributação no município do contratante ou do contratado. Assim, vocês poderão evitar o pagamento duplo de impostos e optar pelo ISS mais baixo. Uma solução é fazer a inscrição da empresa no CPOM — Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios, que oferece ajuda jurídica em alguns casos.

Faça o enquadramento correto de sua atividade

Muitas empresas acabam pagando mais impostos do que o necessário, porque fazem confusão em relação aos serviços de desenvolvimento de softwares. A dúvida que fica é: o que a empresa faz se enquadra em prestação de serviços ou produto?

Se a empresa vende um programa de prateleira, sem grandes modificações, deve considerá-lo um produto, com alíquota de 8%. Se a empresa faz toda a personalização do software, estamos falando de um serviço e a alíquota passa a ser de 32%.

Esperamos que, após a leitura deste post, você possa ter uma base sobre os impostos em TI e consiga reduzir a sua carga tributária. Com o setor em constante expansão, preservar o máximo possível do faturamento pode fazer a diferença para o crescimento da empresa.

Gostou do post? Então, continue com a gente e veja como precificar de forma eficiente os seus serviços de TI.

Autor: Luís Montanari

Pai, Marketeiro, Gestor e Vendedor, é um profissional apaixonado por tecnologia, churrasco e cerveja. Possui mais de 15 anos de experiência em marketing, vendas e gestão, sendo os últimos 10 dedicados ao mercado de Tecnologia e Serviços de TI. Ao longo dos últimos anos, se especializou no mercado MSP e contribuiu para que dezenas de empresas redesenhassem seus negócios, processos, serviços e ofertas. Atua como líder do time de Marketing, Eventos e Conteúdos da ADDEE, trabalhando para Revolucionar o Mercado de Gestão de TI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile